Ao discutir a ação e importância das leis em qualquer campo da sociedade, há relativa facilidade em encontrar pessoas que não concordam com alguns pontos das regras que orientam nossos direitos e deveres. Notando essa situação, o pensador americano Henry D. Thoreau, lá no século XIX, propôs um conceito de ação política bastante peculiar: a desobediência civil. Grosso modo, tal desobediência consistiria na organização de atos públicos pelos quais as pessoas simplesmente não cumpririam uma determinada lei. Mais ainda, não é uma simples tentativa de anarquizar o sistema, mobilização requer a formulação de outra lei que satisfaça a demanda dos seus participantes.
Fiz esta breve preleção, pois percebo muito nos locais onde trabalho ou trabalhei que há um discurso de desobediência civil no âmbito das responsabilidades de cada personagem que compõe o cenário de um Serviço de Medicina Nuclear (SMN).
Bom, eu sou da turma que acha que há leis (pelo menos algumas) que servem para nos facilitar a vida e nos guiar onde temos dúvidas na conduta, mas também acredito que um pouco de senso crítico nos ajuda a forjar o limite entre o reacionário e o anárquico.
Tá, qual é o ponto? Em um SMN é de extrema importância que, após o expediente, seja feita a verificação de contaminação de superfície. Na prática, significa que em áreas como radiofarmácia, sala de administração de doses e, porque não, sala de exames devem ser verificadas todos os dias com o monitor de radiação específico para este fim. Beleza, mas quem deve fazer esta verificação diária?
Muitos acham que é função do Supervisor de Radioproteção (SR), ou do Físico (mesmo que o primeiro não seja o segundo)...hum...mando aqui minha opinião. Acho que é função de cada um zelar pela sua proteção, então bato pé quando digo que cada um deve ser responsável pela verificação de contaminação de superfície em sua área de trabalho. Veja bem, já está no nome: o SR é supervisor e não necessariamente o executor de todas as funções de radioproteção de um SMN. Claro, não basta delegar e tchau. É necessário acompanhar, verificar, treinar, retreinar e, até, verificar mesmo. O que não pode acontecer é isentar o IOE de realizar esta atividade, até porque ela é saudável para ele e para seus colegas.
Já passei por situações onde o trabalhador não fazia a verificação e se justificava dizendo que isso não constava em norma. Respeito, mas discordo. Vejamos: transcrevo aqui um texto da norma CNEN NN 3.01.
“§ 4.4 As responsabilidades básicas dos titulares e empregadores são: (...)f) tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, no qual os IOE possuem obrigações e responsabilidades tanto pela sua própria proteção como pela de terceiros.”
Um pouco mais da mesma:
“§ 5.7.5 Os IOE devem:a) seguir as regras e procedimentos aplicáveis à segurança e proteção radiológica especificados pelos empregadores e titulares, incluindo participação em treinamentos relativos à segurança e proteção radiológica que os capacite a conduzir seu trabalho de acordo com os requisitos desta Norma (...)”
Ainda um pouco mais de outra (CNEN NE 3.05):
“§ 6.1.1.2 O trabalhador deve estar devidamente monitorado com dosímetro individual e usar luvas descartáveis e avental ou guardapó. Ao término do trabalho deve proceder à monitoração de vestimentas e mãos, utilizando monitor de contaminação.”
Com tudo isso escrito, finalizo acreditando que um bom Plano de Radioproteção (de acordo com esta norma aí de cima) deve contemplar as responsabilidades de cada grupo de IOE. Uma vez estando descrito quem deve verificar a contaminação de superfície, cabe ao IOE seguir o plano e ser feliz. Por que até para alegar desobediência civil, por definição, ele deve propor uma nova regra que garanta a saúde e bem estar de todos.
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