Comissão aprova regulamentação da profissão de físico

sábado, 3 de dezembro de 2011
Sinceramente, não acredito que esta será uma boa alternativa para nossa profissão. Não consigo entender que uma pessoa "que pratique as atividades de físico por mais de 4 anos" possa ser considerado físico. Será que uma pessoa que "que pratique as atividades de médico por mais de 4 anos" pode ser médico reconhecido pelos seus pares, pelo conselho que os representam? Claro que não. Então o que isso significa, que nossa profissão é menos importante? Que qualquer um pode ser físico sem nenhuma formação específica?
Como professora universitária, temo pelo futuro dos cursos de física com esta regulamentação. Como cidadã brasileira, tenho vergonha desta decisão.

Notícia retirada da Agência Câmara de Notícias, publicada em 02/12/2011.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o exercício da profissão de físico. Segundo o projeto, o físico precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a profissão. Esse registro será exigido 180 dias após a instalação dos conselhos regionais da categoria.
O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), foi favorável à proposta. “A proposição pretende regulamentar uma atividade que já está sendo plenamente exercida de fato, mas que, por envolver riscos para a sociedade, merece a devida regulação pelo Poder Público”, disse.
De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:
- os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
- os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
- os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;
- os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.
Atribuições
O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:
- realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
- aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
- no âmbito da sua especialidade, projetar, desenvolver, construir e fazer manutenção de equipamentos e sistemas em instrumentação científica, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos;
- desenvolver programas e softwares computacionais baseados em modelos físicos.
“A proposição garante que tais atribuições serão desenvolvidas pelo físico sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que estejam qualificadas para a atividade”, destacou o relator. “Isso denota, claramente, que não se quer, aqui, promover uma reserva de mercado indevida”, complementou Nazif.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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Feito com ♥ por Lariz Santana